- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-40.2016.5.20.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INESPECIFICIDADE DE ARESTOS . SÚMULA 296, I, DO TST. Os arestos indicados ao cotejo de teses não atendem ao requisito da especificidade, seja porque a decisão recorrida não enfrenta a matéria sob o enfoque dos princípios do acesso à jurisdição e da celeridade, seja porque não há nos paradigmas a demonstração de que o ato processual, no caso a interposição do agravo, foi praticado nas mesmas circunstâncias processuais e tratando da mesma matéria. Incidência da Súmula 296, I, do TST . Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001184-40.2016.5.20.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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