JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020571-12.2017.5.04.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0020571-12.2017.5.04.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO E COM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou posicionamento quanto à possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou pelo "seguro garantia judicial", bem como assentou entendimento de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Por sua vez, o art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 estabeleceu como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial a vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela inaplicabilidade do disposto no § 11 do artigo 899 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, pois dissonante com o ordenamento trabalhista. A apólice apresentada pelo reclamado possui prazo de vigência pré-estabelecido e apresenta cláusula de renovação automática. Logo, as condições descritas na apólice do seguro garantia judicial não comprometem a garantia do juízo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020571-12.2017.5.04.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020571-12.2017.5.04.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO E COM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou posicionamento quanto à possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou pelo "seguro garantia judicial", bem como assentou entendimento de que inexiste previsão legal de que a …

Recurso de Revista 0020379-82.2019.5.04.0252

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte tem entendimento de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. 2. Por …

Recurso de Revista 0011799-23.2014.5.01.0058

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem entendimento de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a so…

Recurso de Revista 0021206-43.2019.5.04.0204

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE OUTRAS CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do de…

Recurso de Revista 0020652-22.2021.5.04.0404

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.