JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100780-75.2021.5.01.0060

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0100780-75.2021.5.01.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE . SÚMULA Nº 486 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a agravante não logrou demonstrar que a renda obtida com a locação do imóvel tido como bem família era revertida para a sua subsistência ou para moradia de sua família, razão pela qual inaplicável ao caso o entendimento da Súmula nº 486 do STJ ao caso. Assim, na hipótese, não se constata ofensa a disposição da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, quando a matéria decidida pelo Tribunal Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional. Por fim, para se alcançar a solução pretendida pela agravante seria necessário o revolvimento dos fatos constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o que também não permite processamento ao apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100780-75.2021.5.01.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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