- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 0010413-96.2020.5.15.0109, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, inclusive laudo pericial, concluiu que o reclamante trabalhava em condições insalubres, de forma intermitente, bem como que a atividade foi executada durante todo o lapso não prescrito. Logo, para se acolher a alegação da agravante, no sentido de que a exposição ao agente insalubre foi restrita a curto período do contrato de trabalho, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula nº 126 desta Corte). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010413-96.2020.5.15.0109. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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