Recurso de Revista 0020157-77.2019.5.04.0232
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. O item I da Súmula nº 448 do TST dispõe que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte entendeu que o manuseio de massa de cime…