Recurso de Revista 0021866-90.2017.5.04.0403
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. O item I da Súmula 448 do TST dispõe que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte entendeu que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil nã…