- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000260-16.2022.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH . Cinge-se a controvérsia à extensão dos benefícios inerentes da fazenda pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar o Processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e de depósitos recursais, considerando que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, bem como por não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Nesse contexto, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000260-16.2022.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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