JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001365-14.2015.5.09.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001365-14.2015.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão agravada, ao realizar o juízo primário de admissibilidade do recurso de revista, nada mais fez do que dar cumprimento a preceito de lei, consubstanciado no art. 896, § 1.º, da CLT, o que não importa em usurpação de competência do TST, negativa de prestação jurisdicional, tampouco cerceamento do direito ao devido processo legal, ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Agravo de instrumento não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Corte de origem, após analisar as provas trazidas aos autos, mormente a pericial, registrou que o obreiro, ao executar suas atividades a céu aberto, trabalhava em condições adversas à sua saúde, estando exposto a temperaturas "com valores de I.B.U.T.G. superiores aos limites de tolerância fixados nos quadros 1 a 3 do Anexo 3 da NR n.º 15" , concluindo, por essa razão, que a reclamante faz jus ao adicional em questão, em decorrência do agente "calor excessivo", razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, conforme previsto no item II da Orientação Jurisprudencial n.º 173 da SBDI-1 do TST, conclusão que, para ser alterada, demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. 2.2. Observa-se que a decisão recorrida revela consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SbDI-1 do TST, e, no particular, inviabiliza o processamento do recurso de revista. 2.3. Quanto a essa matéria, portanto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 3 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA QUANTITATIVO DE HORAS IN ITINERE COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE . TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 4 - TRABALHADOR RURAL. CORTADOR DE CANA-DE-ACÚÇAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trabalho de corte de cana-de-açúcar, tal como o dos digitadores, é repetitivo, resultando em desgaste físico e mental ao empregado rural, considerando que chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores (Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n.97-98, 2001, p.17). Dessa forma, a interpretação teleológica do disposto no art. 72 da CLT permite sua aplicação analógica ao trabalho de corte de cana, tendo em vista que a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê as pausas de descanso, mas não especifica sobre o tempo ou a forma de concessão. Dessa forma, não restam dúvidas de que a reclamante estava submetida às condições de trabalho dispostas na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que faz jus à pausa para descanso, prevista na aludida norma regulamentar. Julgados desta Corte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento não provido. 5 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de que houve a recepção do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, pela atual ordem constitucional. Desse modo, estabelecida, no acórdão recorrido, a inobservância do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes àquele período. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 6 - DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA, ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 7 - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 7.1. O Tribunal concluiu pela existência de doença ocupacional (ruptura do manguito rotador do ombro direito), no nexo causal com a atividade laboral (corte de cana-de-açúcar), e demonstrada a culpa do empregador, que não observou, de forma eficaz, os seus deveres enquanto responsável pelo fornecimento de adequadas condições de trabalho e desenvolvimento de medidas preventivas de doenças ocupacionais suficientes para evitar a instalação de riscos à saúde dos empregados, mormente em atividades repetitivas, como aquelas desenvolvidas pela reclamante, em que a previsibilidade do surgimento de patologias é ainda maior. 7.2. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido diverso encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. 7.3. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 8 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que há possibilidade de percepção cumulada da pensão mensal vitalícia paga pelo empregador e do benefício previdenciário a cargo do INSS, porquanto as verbas possuem natureza jurídica distinta, ainda que oriundas do mesmo fato. Assim, constatada a redução da capacidade laborativa na função originalmente exercida pela reclamante, na ordem de 12,5%, evidente o prejuízo a ensejar a reparação material, nos termos do art. 950 do Código Civil. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA QUANTITATIVO DE HORAS IN ITINERE COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE . TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou o pagamento como horas simples, sem adicional e sem reflexos, das horas in itinere . 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a atual jurisprudência no sentido de admitir a redução e até a supressão das horas in itinere por meio de convenção ou acordo coletivo), deve ser considerada válida a supressão das horas, conforme acordo coletivo entabulado pelas partes. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA, ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: "É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados" (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459/PR, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recentíssima revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no art. 513 da CLT, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2.2 - O Tribunal Regional, in casu , decidiu que a cobrança da contribuição confederativa é inválida para trabalhadores não associados, ainda que tenha sido assegurado o direito de oposição. Nesse cenário, tendo o acórdão regional contrariado a tese vinculante do STF, deve-se reconhecer a violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001365-14.2015.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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