- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0001517-68.2016.5.20.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta 8.ª Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de não conhecimento do agravo quanto à alegação de "negativa de prestação jurisdicional" e de não provimento quanto ao tema "correção monetária - índice aplicável". Ademais, impertinente a alegação da embargante de que o acórdão embargado limitou-se a repetir entendimento de inobservância do disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto referido fundamento sequer foi utilizado por esta Turma como razão de decidir. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001517-68.2016.5.20.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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