JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020966-51.2019.5.04.0205

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0020966-51.2019.5.04.0205, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECIBO DO SACADO SEM GRU JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FORA DO PRAZO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020966-51.2019.5.04.0205. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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