- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-88.2021.5.19.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO. LEI 12.546/2011. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CF/88 . Conforme consignado na decisão agravada, o apelo da parte está fundamentado em ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, a invocação genérica de violação desse dispositivo, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do §2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000622-88.2021.5.19.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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