- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-10.2016.5.03.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO. LEI 12.546/2011. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CF/88 . Conforme consignado na decisão agravada, o apelo da parte está fundamentado em ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, a invocação genérica de violação desse dispositivo, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010275-10.2016.5.03.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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