- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0010721-17.2021.5.18.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS PRESTADAS EM VIAGENS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo. Agravo desprovido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que a multa por litigância de má-fé, aplicada pelo Regional, decorreu da constatação de que " a embargante, de forma sistemática, tem apresentado embargos de declaração nos processos nos quais participa, geralmente apresentando teses inovatórias ou "prequestionamento" a fim de obter a reanálise dos pedidos, sem apresentar reais motivos ensejadores do cabimento dos embargos de declaração, quais sejam: a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, como no presente caso. Tal atuação ultrapassa o mero erro na utilização dos recursos, ou a simples conduta protelatória na oposição de um embargo de declaração, a qual permitiria a aplicação da multa específica pela oposição de embargos protelatórios (art. 1.026, §2º, do CPC), vez que tal sanção tem se mostrado inócua para inibição da conduta" . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010721-17.2021.5.18.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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