JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010762-85.2019.5.15.0125

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0010762-85.2019.5.15.0125, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. A pretensão da agravante de debater acerca da matéria contida no Tema 1046 do STF, sobre a constitucionalidade das normas coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, não foi suscitada em momento anterior oportuno, não lhe cabendo fazê-lo neste ínterim. Nota-se que a reclamada, além de não ter arguido referida questão nas razões de recurso de revista, não o fez também em agravo de instrumento, tampouco em sede de embargos de declaração, não lhe sendo permitido fazê-lo nesse momento processual ante a preclusão perpetrada. Nesse contexto, suscitar a questão nesse momento implica inovação recursal, o que não se admite. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010762-85.2019.5.15.0125. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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