- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-90.2016.5.03.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO. PERIODICIDADE. A pretensão da embargante de debater acerca da matéria contida no Tema 1046 do STF, sobre a constitucionalidade das normas coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas , não foi suscitada em momento anterior oportuno, não lhe cabendo fazê-lo neste ínterim. Nota-se que a reclamada, além de não ter arguido referida questão nas razões de recurso de revista, não o fez também em agravo de instrumento, não lhe sendo permitido fazê-lo nesse momento processual ante a preclusão perpetrada. Nesse contexto, não há falar em omissão, pois, frise-se, a questão não foi invocada pela embargante anteriormente e a sua alegação somente em embargos de declaração configura inovação recursal, o que não se admite. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010383-90.2016.5.03.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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