- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001920-97.2017.5.02.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que o labor em turnos ininterruptos de revezamento com alternância quadrimestral atrai o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SbDI-1 do TST, ainda que haja, em norma coletiva, a possibilidade de o empregado poder recusar o rodízio de turnos. Isso porque, a alternância de turnos pode ser diária, semanal, quinzenal, mensal, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, uma vez que o elastecimento da periodicidade não ameniza o desgaste físico e social do empregado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001920-97.2017.5.02.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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