- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000794-16.2020.5.20.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ANTES DE PROFERIDO ACÓRDÃO PELA TERCEIRA TURMA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PREJUDICIALIDADE DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELA RECLAMADA, NOS DECLARATÓRIOS . A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em 21/04/2023, nos embargos de declaração, sustenta que, pelo despacho publicado no "DEJT de 12/04/2023", foi concedido "prazo a esta Reclamada para impugnar os embargos e contrarrazoar o agravo da reclamante, recursos esses que não foram divulgados nos autos, nem tampouco apareceram publicações dos mesmos no TST". Ocorre que a reclamante não havia interposto nenhum recurso nesta Corte, considerando-se que a Terceira Turma, somente na sessão realizada em 17/05/2023, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por aquela. Além de as alegações expostas pela reclamada, ora embargante, não se enquadrarem no disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não possui ela nenhum interesse na respectiva discussão, na medida em que esta Turma, posteriormente à interposição dos declaratórios, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Prejudicados os embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000794-16.2020.5.20.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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