JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0160400-14.2013.5.17.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0160400-14.2013.5.17.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. JUROS DE MORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO. Em razão de potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO. A incidência dos juros de mora decorrentes do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no artigo 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91. De acordo com o entendimento assente desta Corte superior, a realização de depósito na fase executória tem apenas a finalidade de garantir a execução para possibilitar à parte devedora a discussão acerca dos valores devidos. Não se confunde, portanto, com o efetivo pagamento a que se refere o caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0160400-14.2013.5.17.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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