- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0121500-87.2009.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 5º, II e XXXVI da CF, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91 Constatada possível violação do artigo 5º, II e XXXVI da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91 De acordo com o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, os débitos trabalhistas, quando não satisfeitos na época própria, devem ser devidamente corrigidos até a data do seu efetivo pagamento. Portanto, a mera garantia do juízo no processo de execução não impede a incidência de juros de mora e da correção monetária, tal como decidido pelo Tribunal a quo, uma vez que não foi efetivado o pagamento do débito, com a sua devida disponibilização ao credor . Precedentes de todas as Turmas. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0121500-87.2009.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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