Agravo Interno 1000080-19.2023.5.00.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE PARALISAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. 2. Nos termos do artigo 7º,…