- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100839-77.2020.5.01.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a autora detinha alto grau de liberdade e gozava de especial fidúcia a enquadrá-la na exceção do artigo 62, II, da CLT, além do salário diferenciado por ela recebido. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100839-77.2020.5.01.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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