- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Recurso de Revista 0000336-70.2022.5.05.0421, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - PRESCRIÇÃO PARCIAL. No caso, a reclamante, pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de aplicação da Lei nº 8.880/94, sustenta que deve ser aplicado o entendimento contido na dicção da Súmula 294 do TST. Alega que “o direito em questão envolve parcelas asseguradas em lei (Lei nº 8.880/94), de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova mês a mês, fazendo renascer, a cada ofensa, o direito de ação do lesado para buscar a reparação do dano sofrido”. Assiste razão à recorrente. A jurisprudência do TST é pacifica no sentido de que se aplica a prescrição parcial às pretensões relativas às diferenças salariais decorrentes da conversão dos salários em URV, em razão do descumprimento das disposições contidas na Lei nº 8.880/94, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000336-70.2022.5.05.0421. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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