JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100183-51.2021.5.01.0046

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100183-51.2021.5.01.0046, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 357 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE AUTOR SOFREU ASSÉDIO MORAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100183-51.2021.5.01.0046. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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