- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021380-34.2019.5.04.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DA AUTORA GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 102, I E IV, DO TST. 2. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS ALÉM DA OITAVA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021380-34.2019.5.04.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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