JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-73.2022.5.12.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-73.2022.5.12.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. 1. Entendo que a jornada de trabalho excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. 2. Contudo, no caso em exame, o recurso de revista não merece processamento porque encontra-se mal aparelhado. O apelo veio fundamentado apenas na alegação de violação do art. 6º da Constituição Federal (dispositivo constitucional que trata dos direitos sociais) e de divergência jurisprudencial. A ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, "c", da CLT, enquanto consagrador de princípios genéricos, cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. E os dois arestos trazidos à colação provenientes do TRT 15ª Região e TRT 20ª Região, não servem à demonstração de divergência jurisprudencial porque se amparam em premissas fáticas (labor em jornada de 14 horas/dia por 30 dias consecutivos e labor em jornada mensal que ultrapassava o dobro do previsto legalmente - 500 horas de trabalho), inexistentes na hipótese dos autos, em que não é possível extrair a exata quantidade de horas diárias ou mensais excedentes, que faz incidir o óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000052-73.2022.5.12.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001160-17.2024.5.12.0016

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011130-22.2024.5.15.0060

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL/EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de sua…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011184-78.2019.5.15.0022

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXAUSTIVA HABITUAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Entendo que a jornada de trabalho excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. 2. Contudo, no caso em exame, não ficou configurada a jorn…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-69.2017.5.05.0036

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas…

Agravo 0002047-65.2016.5.09.0662

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DANO EXISTENCIAL DECORRENTE DE JORNADA EXCESSIVA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ao contrário do alegado pelo reclamante, não é incontroverso o fato de que o empregado trabalhava regularmente em jornada de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.