JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-76.2021.5.22.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-76.2021.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DOART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Sindicato-autor, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, não atendendo ao disposto noart. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL POR PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA JURÍDICA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE REGRA DA EMPRESA SUCEDIDA PERTENCENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a privatização, o trabalhador não possui direito adquirido às regras previstas no regulamento do ente estatal vendido, não estando a empresa privada sucessora, portanto, obrigada a observar eventuais disposições restritivas ao direito de rescisão contratual inseridas em regulamento pelo sucedido.Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000210-76.2021.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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