JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000317-25.2021.5.12.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000317-25.2021.5.12.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA . REPARAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que rechaçou as pretensões do reclamante porque não há comprovação de que a reclamada tenha dispensado o autor em decorrência do ajuizamento de ação em face dela. Além disso, ficou comprovado nos autos que a ruptura do contrato não se deu por motivos discriminatórios ou de forma abusiva, mas por uma dinâmica empresarial de rescindir muitos contratos no final do ano. Óbice da Súmula 126 do TST, que afasta a possibilidade de reconhecimento datranscendênciada causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000317-25.2021.5.12.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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