- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001426-95.2021.5.02.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Consoante os fundamentos expedidos no acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a penhora realizada, ao fundamento de ausência de comprovação da utilização do imóvel como residência no momento da constrição a configurar bem de família, nos termos do art. 1.º da Lei 8.009/90 (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestas circunstâncias, de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados - arts. 1.º, III, e 5.º, II, da Constituição Federal - , nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001426-95.2021.5.02.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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