JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-91.2021.5.09.0094

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-91.2021.5.09.0094, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. OCULTAÇÃO DE BENS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, a Corte de origem consignou que houve a ocultação de bens para frustração da execução, razão pela qual afastou o reconhecimento de bem de família e determinou a constrição judicial do imóvel da terceira embargante. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000408-91.2021.5.09.0094. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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