JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000115-44.2020.5.10.0801

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000115-44.2020.5.10.0801, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Na hipótese, a decisão monocrática proferida por esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamante para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, diante da conduta ilícita da primeira ré de aplicar punições, inclusive coletivas, em razão da apresentação de atestados médicos pelos empregados. 2. A primeira reclamada alega ser indevida a majoração do quantum indenizatório . Sustenta que incide ao recurso de revista da reclamante o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Contudo, verifica-se que o valor arbitrado pela decisão agravada mostra-se proporcional à gravidade da conduta da primeira reclamada, considerando-se o caráter pedagógico da medida. Precedente. 4. Destaca-se que a decisão agravada não contraria a jurisprudência desta Corte, a qual admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais nos casos em que a indenização tenha sido fixada em valores nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos pelas instâncias ordinárias, sendo esta a situação dos autos. 5. Ademais, não há de se falar que a majoração do valor da indenização redunde em indevida revisão de fatos e provas, ou contrariedade à Súmula 126 do TST, uma vez que todos os elementos necessários ao enquadramento jurídico estão expressamente contidos no acórdão do Tribunal Regional. 6. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000115-44.2020.5.10.0801. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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