- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000155-68.2022.5.13.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que a ruptura contratual não configurou ato discriminatório, porquanto a doença (hanseníese) não constituiu o motivo da demissão, tendo a empresa demitido não somente o reclamante, mas também diversos outros empregados, por não haver mais contrato na Paraíba, conclusão diversa somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento vedado, ao teor da Súmula 126 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previsto no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000155-68.2022.5.13.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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