JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-27.2021.5.17.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-27.2021.5.17.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, ficou registrado, no acórdão regional, que o perito não reconheceu o nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acomete a autora e o trabalho por ela prestado na reclamada, tendo em vista que as doenças que acometeram o reclamante são origem multifatorial. Também ficou consignado que doença apresentada pelo reclamante, no curso do contrato, não está dentre daquelas que causam segregação ou estigma social, não havendo espaço para presunção de dispensa discriminatória, e que a incapacidade laborativa no momento da dispensa não restou demonstrada, pois o perito afirmou categoricamente, que o reclamante não estava incapacitado para desenvolver os serviços que realizava na reclamada. 2. A decisão regional está lastreada no laudo pericial que concluiu pela ausência dos pressupostos autorizadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato ilícito da reclamada, dano, e nexo de causalidade entre ambos. Dessa forma, para se acolher a tese recursal referente à doença a que foi acometida, no sentido de ser decorrente de sua capacidade laboral, resultando em dispensa discriminatória, necessário o reexame da prova em que se pautou o Tribunal Regional, ato defeso, neste momento processual, diante do óbice imposto pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000699-27.2021.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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