- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100299-26.2019.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, interpretando os artigos 97 e 98 da Lei 8.078/90, concluiu que pode o substituído promover a execução individual da sentença proferida em ação coletiva, não havendo obrigatoriedade de tramitação no próprio Juízo prolator da decisão exequenda. Considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativa à incompetência do juízo e inaplicabilidade do CDC exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência, não se divisando de ofensa direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Agravo conhecido e não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. ROL DE SUBSTITUÍDOS DA AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSTIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação à alegação da executada de ilegitimidade ativa do exequente ao argumento de que o mesmo não fez parte do rol de substituídos da ação coletiva, o Tribunal Regional registrou que " não há no título executivo judicial da ação coletiva, em momento algum, a menção a rol de substituídos constantes da inicial " e que " as executadas sequer anexaram aos autos o alegado rol de substituídos da ação coletiva mencionada, ônus que lhes competia por se tratar de fato extintivo do direito alegado " (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestes termos, de ofensa à coisa julgada e de violação dos dispositivos constitucionais indicados (artigos 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 8º, III, da Constituição Federa)l, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100299-26.2019.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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