- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-94.2011.5.05.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES SALARIAIS POR MERECIMENTO. Constatado o desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para reexame do recurso da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES SALARIAIS POR MERECIMENTO. Diante de possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES SALARIAIS POR MERECIMENTO. A decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o entendimento da SBDI desta Corte que, em 8/11/2012, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007, concluiu que as promoções por merecimento não são automáticas uma vez que possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000799-94.2011.5.05.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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