- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001354-68.2014.5.02.0073, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, em razão de possível divergência jurisprudencial. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se cabe ao Poder Judiciário conceder promoção por merecimento quando há omissão da empresa em realizar a avaliação de desempenho. 2 - A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. Dessa forma, eventual omissão da empresa em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado não autoriza a concessão automática de promoção pela presunção de que as condições inerentes à progressão horizontal foram implementadas. Julgados. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001354-68.2014.5.02.0073. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.