JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000166-43.2022.5.12.0053

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0000166-43.2022.5.12.0053, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO FGTS. MULTA DE 40%. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas da análise da prova efetivamente produzida nos autos, concluindo o Tribunal Regional que os documentos apresentados pela reclamada não comprovaram o pagamento da multa de 40% do FGTS. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula nº 461. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000166-43.2022.5.12.0053. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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