JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001490-25.2017.5.02.0467

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001490-25.2017.5.02.0467, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA SÚMULA 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme entendimento pacificado na Súmula 461 desta Corte, cabe ao empregador o encargo probatório em demonstrar a regularidade dos depósitos do FGTS. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001490-25.2017.5.02.0467. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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