- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo 0010606-46.2019.5.15.0045, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Na hipótese , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista no tocante aos temas: "Adicional de insalubridade", "horas extraordinárias/cargo de confiança", "adicional noturno", "Repouso semanal remunerado", peço óbice previsto no artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT; e nos temas "auxílio-alimentação", "honorários advocatícios", "obrigação de fazer", "honorários periciais" foi mantida a decisão que obstaculizou o recurso de revista pelo óbice da Súmula nº 126. No presente agravo, a parte não devolveu as referidas questões e limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem , contudo, impugnar de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010606-46.2019.5.15.0045. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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