- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo 0001385-95.2016.5.05.0021, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMBASA S/A . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCCS/2009. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem atranscriçãointegral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Precedentes. No caso , não obstante a reclamada, no recurso de revista, transcreva um trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia, a qual diz respeito à prejudicial de prescrição. Com efeito, o único trecho transcrito nas razões do recurso de revista mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto trata das promoções de maneira genérica, cotejando-as com a orientação contida na Súmula nº 294, sem, todavia, delimitar as particularidades fáticas e jurídicas do caso dos autos, a fim de viabilizar a compreensão exata da matéria discutida. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, como consignado na decisão ora agravada . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001385-95.2016.5.05.0021. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.