- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0001226-88.2017.5.05.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/1986 DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e merecimento, com base no PCCS de 1986 instituído pela EMBASA. 2. O Tribunal Regional decidiu que o pedido atrai a aplicação da prescrição parcial, nos termos da Súmula 452 desta Corte, por entender se tratar de diferenças salariais decorrentes dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa. 3. Nos termos da jurisprudência firmada pela Subseção-1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, deve incidir a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCCS/1986 da empresa EMBASA, nos termos da Súmula 294/TST, diante da sua revogação pelo PCCS/1998, circunstância que evidencia a alteração do pactuado por ato único do empregador em relação à parcela não assegurada por lei. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa e, uma vez verificado que a ação trabalhista fora ajuizada em 2017, mais de cinco anos da revogação por ato único do empregador (1998), dá-se provimento ao recurso para decretar a prescrição total da pretensão. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 294/TST, e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001226-88.2017.5.05.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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