JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100289-23.2017.5.01.0282

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100289-23.2017.5.01.0282, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - EMPRESA CONSTRUTORA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No caso concreto, ficou incontroverso nos autos que a quarta Reclamada é uma empresa construtora e que o contrato por ela celebrado com a empregadora do Reclamante ocorreu na forma de empreitada. Logo, deve a quarta Reclamada responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias, nos termos da OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100289-23.2017.5.01.0282. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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