JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010805-46.2020.5.03.0149

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0010805-46.2020.5.03.0149, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA DA MULTA DO FGTS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante teor e Súmula 442 do TST. Tanto no tema “diferença da multa do FGTS” quanto no tema “multa do art. 477 da CLT”, a alegação de violação do art. 5.º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, não autorizando, portanto, o destrancamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010805-46.2020.5.03.0149. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016075-26.2020.5.16.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA 636/STF). A controvérsia diz respeito à possibilidade de imposição da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT em razão do pagamento fora do prazo das verbas rescisórias. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao e…

Agravo 0010795-14.2022.5.03.0187

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com…

Agravo 0016861-45.2021.5.16.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência .…

Agravo 0000303-54.2021.5.07.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARCELAS DO FGTS E MULTA 40%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. No presente caso, para se verificar a alegada violação do art. 5…

Agravo 0010227-66.2022.5.18.0191

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA 636/STF). A controvérsia diz respeito à possibilidade de imposição da multa prevista no art.477 , § 8 . º , daCLTem razão do não pagamento integral de verbas rescisórias. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa aoart.5 . º,II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.