JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016075-26.2020.5.16.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo 0016075-26.2020.5.16.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA 636/STF). A controvérsia diz respeito à possibilidade de imposição da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT em razão do pagamento fora do prazo das verbas rescisórias. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016075-26.2020.5.16.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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