JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011189-96.2015.5.01.0033

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0011189-96.2015.5.01.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . LICITUDE OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Além de não se estar diante de processo transitado em julgado, a atrair a modulação dos efeitos da decisão proferida nos terceiros e quartos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário RE 958.252, não se evidencia omissão de julgamento na aplicação da tese vinculante (Tema 725) . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011189-96.2015.5.01.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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