JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000034-14.2012.5.01.0062

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000034-14.2012.5.01.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidencia omissão de julgamento na aplicação da tese vinculante (Tema 725) . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000034-14.2012.5.01.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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