Embargos de Declaração 0010705-72.2014.5.01.0015
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidencia omissão de julgamento na aplicação da tese vinculante (Tema 725) . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010705-72.2014.5.01.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)