- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 03/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-73.2017.5.02.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL Agravo de Instrumento provido, diante de possível violação direta ao art. 5º, LIV, da Constituição. II - RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE - DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS - IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL - QUALIFICAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL É incompatível com o princípio constitucional do devido processo legal exigir que, em Agravo de Petição, o Agravante delimite valores controvertidos em procedimento no qual não se discute o valor da execução , mas a oposição à constrição com fundamento no direito legal à impenhorabilidade do bem. Do mesmo modo, a imposição da propriedade do bem como requisito à legitimação para postular a caracterização do imóvel em que reside como bem de família, desconsiderando a pacífica jurisprudência quanto à matéria, viola os direitos assegurados no art. 5º, LIV e LV, da Constituição. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000033-73.2017.5.02.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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