JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-22.2018.5.03.0020

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-22.2018.5.03.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ( ITAÚ UNIBANCO S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no caso de sentença proferida em ação coletiva, o Exequente individual tem a seu arbítrio a eleição do foro para ingresso da ação individual de cumprimento de sentença. Logo, deve prevalecer a opção individual do Reclamante-Exequente, podendo intentar a execução individual no respectivo Juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do seu domicílio. II. Estando a decisão regional de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010727-22.2018.5.03.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ELEIÇÃO DE FORO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. 3. METOLOGIA DE CÁLCULO. INCORPORAÇÃO DA PL-DL-197…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do proc…

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