- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0010808-68.2018.5.03.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE / MG. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA TANTO DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO DO JUÍZO EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. FACULDADE DA PARTE EXEQUENTE. Dá-se provimento ao agravo para, de imediato, dar provimento ao agravo de instrumento para nova apreciação do recurso de revista da parte executada. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE / MG. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA TANTO DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO DO JUÍZO EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. FACULDADE DA PARTE EXEQUENTE. Considerando que a hipótese dos autos é de jurisdição coletiva e que a CLT não possui regra própria quanto à matéria (arts. 651 e 877 da CLT), viável a incidência da Lei da Ação Civil Pública (art. 21 da Lei n.º 7.347/1985) e do Código de Defesa do Consumidor (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei n.º 8.078/1990), os quais facultam ao exequente eleger o foro para ingressar com a ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Assim, deve ser respeitada a vontade individual do exequente, que tanto pode promover a execução individual no juízo da liquidação da sentença quanto no juízo em que proferida a sentença condenatória. No caso dos autos, a parte exequente da ação de execução individual de sentença proferida em ação coletiva optou por propor a ação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, conforme lhe autoriza o ordenamento jurídico, por se tratar do juízo em que proferida a sentença condenatória. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010808-68.2018.5.03.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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