- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 0002467-71.2015.5.09.0091, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL AJUSTADA EM ACORDO HOMOLOGADO. REDUÇÃO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, com fulcro no art. 413 do Código Civil, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O Tribunal Regional manteve a sentença em que julgados procedentes os embargos à execução apresentados pela executada para aplicar o art. 413 do Código Civil e reduzir a multa de 100% para 37% sobre as verbas inadimplidas, ao fundamento de que não foram quitadas 11 (onze) das 30 (trinta) parcelas, o que equivale ao descumprimento de 37% das parcelas ajustadas. No contexto em que decidida a controvérsia, a executada não demonstrou a inobservância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a justificar nova redução do percentual de 37% para 20%, pleiteada no recurso de revista, pelo que não demonstrada violação direta aos preceitos constitucionais apontados, a atrair o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002467-71.2015.5.09.0091. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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