JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021444-11.2019.5.04.0221

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021444-11.2019.5.04.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AMBIENTES INSALUBRES . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando o quadro fático-probatório dos autos, em especial o laudo pericial não infirmado por qualquer elemento probatório, concluiu que: o reclamante não trabalhava exposto aos agentes químicos mencionados na exordial quando passou a desempenhar a função de operador de auxiliar, pois na execução destas atividades não havia manuseio de óleos minerais ou vaselina. Para se chegar à conclusão diversa como pretendido pelo agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021444-11.2019.5.04.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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